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Adriano Quadros, Advogado
Adriano Quadros
Comentário · há 7 anos
Só um parentese: Olhando os comentários, percebo que o JusBrasil, ao abrir suas portas, deixou entrar inúmeros usuários que não pertencem à comunidade jurídica, tampouco trazem ao debate teses e argumentos relevantes.

Superada a crítica acima, concernente ao texto em tela, vejo que é muito confortável para alguns colegas exprimirem suas opiniões garantistas, onde o criminoso devesse ter seus direitos humanos e políticos respeitados.

Acontece que a prisão não é uma ressocialização, e nunca vai ser. A sociedade a construiu para colocar indivíduos perigosos longe da sociedade civilizada. Justamente, para manter a ordem e harmonia. Esqueçam as teses da teoria geral do direito penal. Esqueçam as abstrações de juristas que, embora sua relevância em nossa comunidade, sua profissão é lucrar quando um criminoso é preso.

Sobre o etiquetamento, não concordo com o articulista, nem àqueles que vieram antes de mim e redigiram todo um tratado sobre o direito penal.

O direito Penal é punitivista em sua essência, caso contrário, viveríamos em uma barbárie, em uma anarquia. Já o Processo Penal e suas Leis esparsas, esses são garantista. Pois são concedidos inúmeros benefícios na remissão da pena, bem como indultos, etc.

Dependendo do crime, devemos sim saber da sua predisposição. O Crime doloso é sempre uma escolha. E tal escolha é o reflexo do caráter do indivíduo.

Gostariam de saber se aquela pessoa que está ao lado da sua mulher, filha, mãe, sobrinha já estuprou alguém?

Gostariam saber se aquela pessoa, que lida com o caixa da sua empresa, já assaltou, desviou, furtou?

Tais indivíduos não podem fazer a sociedade sua refém, tampouco condicionar aquela uma culpa que não é sua.

Caso contrário, seria um deboche àqueles que agem honestamente e obedecem às leis.
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